Conforme prevê o Estatuto da CAA-PR, são considerados dependentes dos Advogados:
Artigo 36 - São considerados dependentes do advogado, para efeitos do presente Estatuto:
a) cônjuge, ou companheiro, como tal reconhecido pela legislação civil;
b) filhos e enteados menores de dezoito anos, ou até atingirem vinte e cinco anos, se solteiros, que cumulativamente forem alunos de curso superior reconhecido, de graduação, e filhos maiores incapazes ou inválidos.
c) menor sob guarda, tutelados ou curatelados, com apresentação de documento comprobatório.
Lembrando que será necessária a apresentação do documento que comprove o vínculo.